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Prefeituras iniciam 2026 com cortes na folha e suspensão de contratos

Decretos determinam exoneração de comissionados, suspensão de gratificações e rescisão de temporários

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Decreto da Prefeitura de Boca da Mata determinou a rescisão de todos os contratos temporários
Decreto da Prefeitura de Boca da Mata determinou a rescisão de todos os contratos temporários | Foto: Divulgação

As prefeituras alagoanas dão início a medidas de contenção de despesas e cortes como forma de enfrentar as dificuldades a serem enfrentadas principalmente no início do ano para arcar com seus compromissos financeiros.

São José da Tapera e Boca da Mata saíram na frente, publicando decretos com ampla reestruturação administrativa que impactam diretamente a folha de pessoal.

As medidas incluem exoneração de servidores comissionados, suspensão de gratificações e o encerramento de contratos temporários, com o objetivo de adequar despesas, reorganizar a gestão e cumprir os princípios da responsabilidade fiscal. Outras gestões devem seguir o mesmo caminho.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, em dezembro, os resultados do levantamento anual sobre a situação fiscal das prefeituras e perspectivas para este ano. A pesquisa mostrou pessimismo por parte de grande número de prefeitos.

“Os dados revelam que, apesar das dificuldades relatadas no ano passado, as prefeituras chegaram ao fim do ano com maior controle fiscal. Porém, acreditamos que o ano de 2026 trará desafios significativos, que podem ser acentuados com o cenário político-eleitoral, na medida em que podem ser aprovadas pautas-bombas com custos insustentáveis para as finanças municipais”, avalia o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

EXONERAÇÕES

Em São José da Tapera, o Decreto nº 102/2025, assinado pelo prefeito Jarbas Ricardo (MDB), estabelece a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão, além da suspensão das gratificações concedidas a servidores efetivos. A norma ressalva apenas os benefícios cuja concessão decorra de imposição legal específica ou determinação judicial.

O decreto também formaliza o encerramento da vigência dos contratos temporários de prestação de serviços, que, conforme previsto, se encerraram em 31 de dezembro de 2025. Segundo o texto, a medida é fundamentada na necessidade de readequação administrativa e financeira, bem como na obrigação de a gestão pública observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“A reorganização da estrutura administrativa é necessária para o planejamento das ações de governo e para a reavaliação das despesas com pessoal, em conformidade com as diretrizes da responsabilidade fiscal”, destaca o decreto.

CONTRATOS TEMPORÁRIOS

Já no município de Boca da Mata, o Decreto nº 1.136/2025, assinado pelo prefeito Bruno Feijó (PP), determina a rescisão unilateral de todos os contratos temporários por excepcional interesse público, abrangendo a administração direta, autarquias e fundações públicas municipais.

O ato também estabelece a cessação do exercício e do pagamento de todas as funções gratificadas e vantagens semelhantes, cuja base legal esteja na Lei Delegada nº 925/2024. A prefeitura ressalva, contudo, que os valores já devidos até a data da interrupção do exercício das funções deverão ser regularmente processados e pagos.

Diferentemente do decreto de São José da Tapera, a norma de Boca da Mata preserva os atos de provimento em cargos em comissão, que continuam submetidos ao regime jurídico próprio e à conveniência administrativa. Caberá à Secretaria Municipal de Gestão e Patrimônio adotar as providências necessárias para a formalização dos desligamentos e a atualização dos registros funcionais.

Em ambos os municípios, os decretos reforçam o discurso de controle de gastos, racionalização da força de trabalho e planejamento para o exercício seguinte, práticas comuns no encerramento do ano fiscal e frequentemente adotadas por gestores para garantir equilíbrio nas contas públicas e continuidade dos serviços essenciais.

As medidas entraram em vigor na segunda-feira (5), data da publicação no Diário Oficial dos Municípios, com efeitos imediatos, e revogam disposições anteriores em contrário.

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